Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 115, DE 21 DE MAIO DE 2026
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 115, DE 21 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a destinação dos recursos em posse da Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX), ex-coordenadora Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador (PPEI), decorrente do encerramento do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2019 e Termo Aditivo nº 02/2024.
O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, considerando a decisão de votação eletrônica deliberada na 82ª Reunião Ordinária, disposto no § 2° do art. 11 da Resolução n° 8, de 29 de outubro de 2019, que trata do Regimento Interno, e considerando os termos do Processo Administrativo 52710.000493/2019-93, resolve:
Art. 1º Esta Resolução determina as providências necessárias quanto aos recursos em poder da Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX), diante do encerramento da vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2019 e Termo Aditivo nº 02/2024, para coordenação do Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador (PPEI), celebrado com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
Art. 2º A Associação para a Promoção da Excelência do Software Brasileiro (SOFTEX) deverá promover a transferência integral dos recursos financeiros remanescentes atualizados sob sua posse, oriundos dos aportes realizados pelas empresas titulares de obrigação de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e ainda não despendidos.
Paragráfo unico. A SUFRAMA notificará a ex-coordenadora do Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador (PPEI) acerca dos valores apurados com base nas informações por ela apresentadas, ocasião em que terá início o prazo de até 15 (quinze) dias para a efetivação da transferência dos recursos financeiros de que trata este artigo.
Art. 3º A transferência de valores de que o art. 2º desta Resolução será efetivada mediante repasse a outros Programas Prioritários do CAPDA cuja instituição coordenadora esteja devidamente habilitada, observando a proporção a seguir:
I - 1/3 (um terço) em favor do Programa Prioritário de Bioeconomia;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Número do ato
- 115
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556941 · na fonte: resolucao-capda-n-115-de-21-de-maio-de-2026-713854522 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.