Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 114, DE 21 DE MAIO DE 2026
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 114, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução CAPDA nº 02/2005, que credencia a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (FUNTAC) para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 001/2005/COPOT/CGTEC/SAP/SUFRAMA, processo físico Suframa 52710.003609/2004-61 (Vol. 1) e a deliberação ocorrida na 82ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.117574/2026-51 realizada em 21 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica retificado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC, constante da Resolução CAPDA nº 02/2005, de 31.700.153/0001-63 para 34.700.153/0001-63.
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos, condições e efeitos da Resolução CAPDA nº 02/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Número do ato
- 114
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:614465 · na fonte: resolucao-capda-n-114-de-21-de-maio-de-2026-717471916 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.