Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 12: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 30, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho de Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, caput, inciso III, arts. 18 e 26 do Anexo à Resolução CAISAN/MDS Nº 26, de 13 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - GTSISAN, de natureza consultiva e temporária, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - GTSISAN tem por finalidade subsidiar a Caisan na formulação, articulação, monitoramento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN e das estratégias de integração das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, observadas a intersetorialidade e a corresponsabilidade dos ministérios.
Parágrafo único. Para cumprir sua finalidade, o Grupo de Trabalho de Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - GTSISAN manterá interlocução com as instâncias de pactuação federativa do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN regularmente instituídas e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea.
Art. 3º Compete ao GTSISAN:
I - Formular e analisar proposições de pactuação federativa no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN para subsidiar a atuação da Caisan nas instâncias competentes;
II - Elaborar estudos e subsídios técnicos sobre marcos regulatórios relativos à organização dos equipamentos, programas, serviços e ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 30
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842157 · na fonte: resolucao-caisan/mds-n-30-de-8-de-outubro-de-2026-737756771 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:04.