Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 25, DE 2 DE JULHO DE 2026
Comitê Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 25, DE 2 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Nova etapa do Plano Brasil Sem
Fome.
O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DO PLANO BRASIL SEM FOME - CGI-BSF, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 11.679, de 31 de
agosto de 2023, e pela Resolução MDS nº 3, de 31 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Esta Resolução aprova a Nova etapa do Plano Brasil Sem Fome, com
objetivo de aprimorar a identificação de territórios e públicos mais afetados pela fome e
direcionar políticas públicas integradas visando a reduzir a pobreza e a insegurança
alimentar grave no país.
Art. 2° A Nova etapa do Plano Brasil Sem Fome está ancorada em 29 (vinte e
nove) programas e 39 (trinta a nove) metas físicas e possui 3 (três) estratégias centrais:
I - geração de renda e combate à fome: políticas econômicas para o
desenvolvimento com foco no combate à pobreza e redução das desigualdades;
II - vigilância da segurança alimentar e nutricional da população e
aprimoramento de instrumentos para identificar públicos e territórios mais vulneráveis; e
III - protocolo Brasil Sem Fome.
Art. 3° O Indicador Municipalizado de Risco de Insegurança Alimentar Grave -
CadInsan é o instrumento de referência para identificar os municípios brasileiros que
possuem a maior concentração de famílias em risco de insegurança alimentar grave, a
partir dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico
e das características socioeconômicas dos domicílios em insegurança alimentar grave,
apontadas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNADC.
Art. 4° Respeitados os respectivos critérios de elegibilidade estabelecidos em
cada política pública, o Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome orienta que os programas
e as iniciativas que integram o Plano Brasil Sem Fome, e os editais e instrumentos previstospara sua implementação, priorizem os territórios e as famílias que apresentam maior riscode insegurança alimentar grave, conforme o CadInsan.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Unidade
- Comitê Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613349 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1-extra_a/00005 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.