Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Protocolo Intersetorial de Compras Públicas da Agricultura Familiar no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023 e o inciso IV do art. 9º da Resolução MDS nº 2, de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Intersetorial de Compras Públicas da Agricultura Familiar do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com a finalidade de orientar a atuação de suas instâncias na ampliação e qualificação das compras públicas da agricultura familiar.
§ 1º O Protocolo Intersetorial de Compras Públicas da Agricultura Familiar constitui instrumento de operacionalização da Agricultura Familiar no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN nos territórios para orientar a atuação intersetorial no âmbito de suas instâncias, visando a adoção de medidas, processos, procedimentos e estratégias para a potencialização das compras públicas da agricultura familiar como ferramenta de promoção da segurança alimentar e nutricional.
§ 2º As orientações estabelecidas neste protocolo deverão respeitar as prerrogativas federativas e as especificidades regionais, preservando a autonomia dos entes federados e das instâncias de gestão dos programas de compras públicas da agricultura familiar instituídas.
§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se as prerrogativas da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, quanto aos conceitos, princípios e beneficiários nela definidos e; considera-se povos e comunidades tradicionais e, territórios tradicionais, nos termos do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ATUAÇÃO DAS INSTÂNCIAS DO SISAN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 4
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 07/10/2026 às 02:00
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531380 · na fonte: resolucao-caisan/mds-n-24-de-10-de-junho-de-2026-711710116 · lido pelo Atlas em 07/10/2026 às 08:43.