Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Resolução MDS nº 2, de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº 12.680, de 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, responsável pela gestão da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA é a instância de controle social da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade:
I - definir os atos necessários para a gestão, o monitoramento, a participação e a mobilização, no âmbito da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade;
II - definir os mecanismos de participação e de cooperação interfederativa, no âmbito da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade, em acordo com a legislação e mecanismos de governança do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;
III - acompanhar, monitorar e atualizar o Plano Operativo da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade, além de assegurar a divulgação dos seus resultados;
IV - prestar informações sobre a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade ao CONSEA; e
V - definir as formas de comunicação e divulgação institucional da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade.
Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial da Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério da Cultura;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 20
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294452 · na fonte: resolucao-caisan/mds-n-22-de-27-de-fevereiro-de-2026-689585848 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:36.