Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 19, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 11/02/2026
- Data de assinatura
- 10/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 19, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução CAISAN/MDS nº 16, de 26 de setembro de 2025, para incluir a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa na coordenação conjunta do Comitê Gestor da II Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º e o art. 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º A Resolução CAISAN/MDS nº 16, de 26 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................................................
IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, que o coordenará conjuntamente com a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 29
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:87840 · na fonte: resolucao-caisan/mds-n-19-de-10-de-fevereiro-de-2026-686540918 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.