Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho do Protocolo Brasil Sem Fome.
O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º e o artigo 6º do Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial do Protocolo Brasil Sem Fome - GT-Protocolo, com as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano de Implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, definindo metas conjuntas para apoio aos municípios com maior risco de Insegurança Alimentar Grave;
II - monitorar e avaliar o Plano de Implementação do Protocolo Brasil Sem Fome, propondo melhorias contínuas para sua execução; e
III - articular a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a cobertura dos sistemas de políticas públicas nos territórios para subsidiar o Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome.
Art. 2º Compete ao GT-Protocolo:
I - elaborar e disponibilizar portfólio de serviços, programas e políticas sob sua gestão que possam ser direcionados ao público-alvo do Protocolo Brasil Sem Fome, de forma a subsidiar o levantamento das ofertas de respostas locais;
II - implementar, sempre que possível, e respeitados os critérios legais de elegibilidade, mecanismos preferenciais de inclusão de pessoas identificadas em risco de Insegurança Alimentar nos serviços, programas e políticas sob sua gestão nos municípios prioritários apoiados pelo Protocolo;
III - estabelecer articulação permanente com seus congêneres estaduais e municipais, visando ao aprimoramento contínuo do atendimento e à adequação dos programas às necessidades territoriais identificadas;
IV - propor estratégias de articulação e integração de seus programas e políticas para ampliar e qualificar a oferta de respostas locais do Protocolo Brasil Sem Fome; e
V - fornecer apoio técnico e institucional, por meio da formação de gestores, técnicos e operadores das políticas e programas sob sua gestão, visando sua capacitação e qualificação para a implementação dos procedimentos operacionais do Protocolo Brasil Sem Fome em nível local.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 22
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
- Número do ato
- 18
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254944 · na fonte: resolucao-caisan/mds-n-18-de-31-de-outubro-de-2025-666606035 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.