Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 30/09/2026
- Data de assinatura
- 28/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de setembro de 2026, com base no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º As instituições financeiras, as instituições de pagamento, os instituidores e os demais participantes de arranjos de pagamento estão obrigados, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores.
§ 2º O cumprimento do disposto no caput independe da alteração nos regulamentos dos arranjos de pagamento de que trata o art. 14, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Art. 2º As alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento necessárias para o imediato cumprimento da obrigação estabelecida para os instituidores de arranjos de pagamento no art. 14, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, independem de autorização prévia do Banco Central do Brasil e de consulta ou comunicação prévia aos participantes do arranjo.
Parágrafo único. As alterações nos regulamentos dos arranjos de pagamento de que trata o caput devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil e aos participantes do arranjo imediatamente após sua realização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 185
- Página
- 265
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 590
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814930 · na fonte: resolucao-bcb-n-590-de-28-de-setembro-de-2026-735385489 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.