Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 10, caput, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, caput, incisos II e XIV, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º ao 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 88\. ....................................................................................
...................................................................................................
III - enviar, a partir do protocolo do pedido de autorização de que trata o inciso I, na forma das regulamentações específicas:
...................................................................................................
b) informações e dados relativos aos saldos contábeis mantidos pela instituição em favor de seus clientes e usuários;
c) informações e dados relativos à prestação de serviços de custódia de ativos virtuais, equivalentes ao total de ativos virtuais custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no exterior, informados por quantidades e pelos respectivos valores financeiros, bem como as quantidades totais e valores agregados custodiados em favor de cada cliente ou usuário;
d) demonstrações verificáveis, na forma de provas de reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores financeiros custodiados desses ativos virtuais para seus clientes ou usuários;
e) demonstrações verificáveis contendo o total de ativos virtuais de clientes ou usuários que estejam destinados às operações de staking, caso a instituição realize essas operações; e
.........................................................................................." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 84
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 589
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:807219 · na fonte: resolucao-bcb-n-589-de-23-de-setembro-de-2026-734471404 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.