Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 578, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 26/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 578, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 80/2026-BCB, de 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11\. ....................................................................................
...................................................................................................
V - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre:
...................................................................................................
v) a decretação de inadimplência de instituição financeira no âmbito das operações das Linhas Financeiras de Liquidez;
w) a concessão e a alteração de limites para a realização de operações das Linhas Financeiras de Liquidez que exijam autorização específica; e
x) os seguintes pleitos referentes aos Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação - PSTIs:
1\. credenciamento;
2\. descredenciamento a pedido;
3\. descredenciamento de ofício, ressalvada a competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução; e
4\. manutenção do credenciamento ou descredenciamento na hipótese de transferência ou alteração de controle societário do PSTI;
........................................................................................." (NR)
"Art. 17\. ....................................................................................
...................................................................................................
V - decidir e, quando aplicável, rever decisão sobre:
...................................................................................................
j) elegibilidade de instrumentos para composição do Patrimônio de Referência - PR, pedidos de autorização para recompra ou resgate antecipado desses instrumentos, ressalvada a hipótese prevista no art. 97, caput, inciso I, alínea "i", e aditamento, alteração ou revogação dos termos do Núcleo de Subordinação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 118
- Página
- 121
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 578
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:566431 · na fonte: resolucao-bcb-n-578-de-23-de-junho-de-2026-714707221 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.