Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 577, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 26/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 577, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022, que consolida e altera atos normativos referentes à remessa de informações sobre o controle da exposição ao risco de liquidez e sobre o indicador Liquidez de Curto Prazo - LCR.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com base no disposto nos arts. 10, caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º, caput, incisos II, VII e VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, nas Resoluções CMN ns. 4.950, de 30 de setembro de 2021, 5.221, de 30 de maio de 2025, e 5.222, de 30 de maio de 2025, e nas Resoluções BCB ns. 168, de 1º de dezembro de 2021, 265, de 25 de novembro de 2022, e 436, de 28 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 207, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 1º-A O disposto nesta Resolução se aplica a todos os conglomerados prudenciais enquadrados no S1, S2, S3 ou S4, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
.........................................................................................." (NR)
"Art. 2º .....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, as informações de que trata o caput devem ser elaboradas:
I - em base consolidada, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência, para as instituições enquadradas no S1, S2, S3 e S4; e
II - em base subconsolidada, no âmbito do subconglomerado prudencial, definido no art. 13-A da Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021, para as instituições enquadradas no S1." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 118
- Página
- 120
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 577
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:566512 · na fonte: resolucao-bcb-n-577-de-23-de-junho-de-2026-714687482 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.