Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 25/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 576, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a política de sucessão de administradores das administradoras de consórcio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e das instituições de pagamento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 4º, 6º e 7º, caput, inciso II, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º As administradoras de consórcio, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições de pagamento devem implementar e manter política de sucessão de administradores aplicável aos cargos da alta administração da instituição.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às instituições mencionadas no caput em regime de liquidação extrajudicial.
Art. 2º A política de sucessão de administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções.
Parágrafo único. A instituição deve indicar expressamente em sua política de sucessão de administradores os cargos aos quais essa política se aplica.
Art. 3º A política de sucessão de administradores deve abranger processos de recrutamento, de promoção, de eleição e de retenção de administradores, formalizados com base em regras que disciplinem a identificação, a avaliação, o treinamento e a seleção dos candidatos aos cargos da alta administração, considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 214
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 576
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563616 · na fonte: resolucao-bcb-n-576-de-23-de-junho-de-2026-714446433 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.