Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 573, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 573, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas à apuração de limites e padrões regulamentares, para incluir informações relativas às atividades com ativos virtuais e ao requerimento mínimo de razão de alavancagem - RA.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de junho de 2026, com base no disposto nos arts. 10, caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 6º e 7º, caput, inciso V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, no art. 9º, caput, inciso VIII, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 7º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.221, de 30 de maio de 2025, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, na Resolução BCB nº 483, de 11 de junho de 2025, e na Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ......................................................................................
...................................................................................................
IX - requerimento mínimo para a razão de alavancagem - RA, em base consolidada, em relação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1 ou no Segmento 2 - S2, inclusive instituições singulares não integrantes de conglomerado prudencial.
..........................................................................................."(NR)
"Art. 3º .....................................................................................
I - garantias por financiamento para a compra de valores mobiliários, garantias por empréstimos de valores mobiliários para venda e conjunto das operações de financiamento para a compra de valores mobiliários e operações de empréstimos de valores mobiliários para venda, em relação às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 121
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 573
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531706 · na fonte: resolucao-bcb-n-573-de-10-de-junho-de-2026-711721978 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.