Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 21/05/2026
- Data de assinatura
- 19/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, com base nos arts. 9º e 10, caput, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, incisos I e V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II, V e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................
.................................................................................................
V - a prestação dos seguintes serviços para cooperativas filiadas, no caso de confederação de crédito, para sistemas de três níveis, ou de cooperativa central de crédito, para sistemas de dois níveis:
a) serviços de que tratam os incisos II e III; e
b) serviços de liquidação no âmbito do Pix.
Parágrafo único. O disposto nos incisos II, III e IV do caput não se aplica aos serviços prestados por cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois ou de três níveis, para as quais o adicional de serviço será requerido na forma do inciso V." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 94
- Página
- 114
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 570
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:483950 · na fonte: resolucao-bcb-n-570-de-19-de-maio-de-2026-706916650 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.