Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Área de Assuntos Internacionais e de Gestão de Risco Corporativo
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 563, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta a abertura e a manutenção, pelo Banco Central do Brasil, de contas de depósito em reais de titularidade de organismos internacionais e de bancos centrais estrangeiros, nos termos da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2026, com base no art. 5º, caput, incisos X e XI, da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a abertura e a manutenção, pelo Banco Central do Brasil, de contas de depósito em reais de titularidade de organismos internacionais e de bancos centrais estrangeiros, observados os limites, os prazos, as formas e as condições nela estabelecidos.
§ 1º A relação entre o Banco Central do Brasil e o organismo internacional ou o banco central estrangeiro, para fins de abertura e manutenção das contas de que trata este artigo, será formalizada por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes.
§ 2º A abertura e a manutenção das contas de que trata este artigo regem-se por esta Resolução, cabendo ao instrumento contratual de que trata o § 1º a formalização de aspectos operacionais, responsabilidades e condições específicas de utilização das contas, sem prejuízo da aplicabilidade imediata e da eficácia geral das disposições desta Resolução.
§ 3º O Banco Central do Brasil poderá cobrar pela administração e pela utilização das contas de que trata este artigo, visando à recuperação dos custos por ele suportados, bem como exigir a manutenção de saldos mínimos, nos termos estabelecidos no instrumento contratual de que trata o § 1º.
§ 4º O Banco Central do Brasil poderá remunerar os saldos mantidos nas contas de que trata este artigo, nas condições estabelecidas em ato próprio e no instrumento contratual de que trata o § 1º.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:
I - banco central - BC: autoridade de um país estrangeiro ou de união monetária responsável pela condução da política monetária;
II - organismo internacional - OI: associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída mediante adequado ato internacional, regulamentada nas relações entre as partes por normas de direito internacional e que se concretiza como entidade de caráter estável, dotada de um ordenamento jurídico interno próprio e de órgãos e instituições por meio dos quais busca fins comuns aos seus membros, mediante certas funções e o exercício dos poderes necessários que lhe tenham sido conferidos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 187
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Assuntos Internacionais e de Gestão de Risco Corporativo
- Número do ato
- 563
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441641 · na fonte: resolucao-bcb-n-563-de-30-de-abril-de-2026-703164384 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:23.