Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 562, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 562, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro, para alterar procedimentos relativos ao cancelamento de antecipação pré-contratada.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 28, caput, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, e 9º, caput, incisos I e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, caput, inciso II, alínea "b", da Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, e 4º e 5º da Resolução nº 4.734, de 27 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º As instituições credenciadoras devem:
I - solicitar à instituição operadora do sistema de registro com a qual mantenham conexão operacional a desconstituição de gravames e de ônus associados a contrato de promessa de cessão de recebíveis de arranjo de pagamento ou a contrato que produza efeitos equivalentes celebrado com usuário final recebedor em até dois dias úteis após o recebimento da comunicação de resilição do contrato feita pelo usuário final recebedor; e
II - realizar o cancelamento de operação de antecipação pré-contratada sobre a agenda de recebíveis em até quatro dias úteis após o recebimento da solicitação de cancelamento da operação feita pelo usuário final recebedor.
§ 1º A comunicação de resilição e a solicitação de cancelamento de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput poderão ser feitas por participante de sistema de registro, com autorização do usuário final recebedor, por meio do sistema de registro com o qual a instituição credenciadora possua relacionamento.
§ 2º Na hipótese de não observância, pelas instituições credenciadoras, dos prazos estipulados nos incisos I e II do caput para a solicitação da desconstituição de ônus e gravames ou para a realização do cancelamento de operação de antecipação pré-contratada sobre a agenda de recebíveis, caberá à instituição operadora do sistema de registro, quando a comunicação de resilição e a solicitação de cancelamento forem realizadas na forma referida no § 1º:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 189
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 562
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441666 · na fonte: resolucao-bcb-n-562-de-30-de-abril-de-2026-703188102 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.