Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 561, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 05/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 561, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para aprimorar os dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de abril de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º, 5º, caput, inciso I, e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49\. Para efeitos da regulação do Banco Central do Brasil, é considerado eFX o serviço de pagamento ou transferência internacional previsto neste Título que viabiliza as seguintes operações:
I - ...............................................................................................
..................................................................................................
b) mediante solução de pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX, observado que, no caso de não haver integração a plataforma de comércio eletrônico, a aquisição é limitada a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas;
...................................................................................................
IV - saque no país ou no exterior; e
V - transferência de recursos relacionados a investimento no mercado financeiro e no mercado de valores mobiliários, no país ou no exterior, limitada a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas.
...................................................................................................
§ 2º Podem atuar como prestadores de eFX os bancos, a Caixa Econômica Federal, as agências de fomento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio e as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviço como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador, independentemente de autorização para operar no mercado de câmbio.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 82
- Página
- 188
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 561
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:441875 · na fonte: resolucao-bcb-n-561-de-30-de-abril-de-2026-703191611 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.