Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no exercício da competência que lhe confere o art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto 51/2026-BCB, de 23 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.9º ...........................................................................................................
II - estímulo à cultura de observância dos deveres atinentes ao mecanismo de controle disciplinados nos Capítulos V ao VII da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da correlata regulamentação expedida pelo Coaf." (NR)
"Art. 10\. Concluídos os trabalhos de fiscalização, as propostas de encaminhamento que deles resultarem serão submetidas à autoridade competente no âmbito da Diretoria de Supervisão, observados os objetivos da ação fiscalizadora e as decisões administrativas do Plenário do Coaf." (NR)
"Art.12\. .........................................................................................................
§1º .................................................................................................................
§ 2º Cada órgão ou entidade referido no § 1º indicará um membro titular e um suplente, cabendo a este substituir o titular somente em suas ausências e impedimentos, sem acréscimo ao número de membros do Plenário.
§ 3º Os suplentes dos conselheiros e do Presidente do Coaf também serão escolhidos e nomeados conforme os critérios definidos no caput." (NR)
"Art. 15\. O mandato de cada conselheiro titular será de três anos, a contar da data do ato que lhe atribuiu a condição de membro do Plenário, permitida uma recondução por igual período.
§1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 123
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 558
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420556 · na fonte: resolucao-bcb-n-558-de-23-de-abril-de-2026-701134503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.