Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 556, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 06/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 556, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e a Resolução BCB nº 356, de 28 de novembro de 2023, para postergar a entrada em vigor de dispositivos referentes à base de dados de risco operacional e ao Multiplicador de Perdas Internas.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 1º de abril de 2026, com base nos arts. 9º, 10, caput, inciso IX, e 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, no art. 34 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e no art. 36 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º A partir de 1º de junho de 2027, a obrigação de que trata este artigo deverá ser cumprida também pelas instituições enquadradas no Segmento 3 - S3, nos termos das Resoluções referidas nos incisos I e II do caput.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
V - valor bruto da perda: valor quantificável associado a eventos de risco operacional, incluindo provisões e despesas, antes de eventual recuperação;
...................................................................................................................................
VII - valor recuperado: recurso financeiro recebido de terceiros com o propósito de restituir ou indenizar a instituição por uma perda operacional, que seja direta e imediatamente decorrente do evento de risco operacional que deu origem à perda; e
VIII - partes relacionadas de uma instituição:
a) seus controladores, pessoas naturais ou jurídicas, nos termos do art. 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 212
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 556
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378185 · na fonte: resolucao-bcb-n-556-de-1-de-abril-de-2026-697370431 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.