Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 550, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 550, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio e pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2026, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio e pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação de ativos virtuais de que trata o art. 3º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica:
I - aos ativos que sejam uma representação virtual de ativos cujos critérios de reconhecimento e mensuração estejam previstos em regulamentação específica; e
II - aos ativos e aos passivos que se enquadrem na definição de instrumento financeiro prevista na regulamentação vigente.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E BAIXA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 156
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 550
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291185 · na fonte: resolucao-bcb-n-550-de-26-de-fevereiro-de-2026-689259018 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.