Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 543, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos nos Regulamentos Anexos I, II e III à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, que disciplina o funcionamento das Linhas Financeiras de Liquidez - LFL do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base no art. 10, caput, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:
Art. 1º O Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .........................................................................
.......................................................................................
II - atender às exigências estabelecidas para adesão contratual às LFL;
III - passar por testes de homologação em cenários de uso considerando a utilização de todas as classes de ativos elegíveis às LFL como garantia, demonstrando estarem aptas para realização dos procedimentos operacionais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil; e
IV - possuir conta de custódia própria ou mecanismo de identificação de titularidade própria de ativos, em depositário central ou entidade registradora com autorização para constituição de gravames sobre ativos elegíveis a garantir operações das LFL." (NR)
"Art. 8º .......................................................................
I - pagamentos de eventos financeiros relacionados aos ativos garantidores depositados em depositários centrais ou registrados em entidades registradoras, inclusive os correspondentes a juros, amortizações e resgates, liquidados no ambiente dos depositários centrais e das entidades registradoras ou em sistemas de liquidação por eles definidos;
II - transferências voluntárias, pelo participante das LFL, para constituição de garantia em espécie no Banco Central do Brasil; e
III - crédito de remuneração, na forma do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º.
............................................................................" (NR)
"Art. 10\. ......................................................................
I - obrigatória para uma instituição financeira participante do STR, integrante de conglomerado prudencial dos segmentos S1 e S2;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 447
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 543
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161184 · na fonte: resolucao-bcb-n-543-de-18-de-dezembro-de-2025-676811873 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.