Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a atividade de escrituração de duplicata escritural, sobre o sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada a exercer essa atividade e sobre o registro, o depósito centralizado e a negociação desses títulos de crédito escriturais.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 22, caput, inciso II, e 28, caput, inciso II, da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, 3º, § 1º, 4º, § 2º, e 11 da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, combinados com o disposto no Decreto nº 9.769, de 16 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.815, de 4 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................
.......................................................................................
III-A - operação de aquisição com regresso de duplicatas escriturais: operação que consiste na transferência definitiva de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas com coobrigação, por meio de endosso, de cessão ou de outro instrumento contratual, realizada por instituições não financeiras nas situações legalmente admitidas;
.......................................................................................
VI - negociação de duplicatas escriturais: operação de aquisição de duplicatas escriturais, de aquisição com regresso de duplicatas escriturais, de desconto de duplicatas escriturais ou de crédito garantidas por esse ativo;
............................................................................" (NR)
"Art. 6º ........................................................................
.......................................................................................
V - forneça ao escriturador, à entidade registradora ou ao depositário central as informações sobre os atos e contratos de negociação de duplicatas escriturais, independentemente do ambiente no qual sejam celebrados;
VI - mantenha atualizadas informações associadas às duplicatas escriturais emitidas, incluindo aquelas relativas a:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 446
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 540
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:161659 · na fonte: resolucao-bcb-n-540-de-18-de-dezembro-de-2025-676920526 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.