Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO BCB Nº 527, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Diretoria Colegiada
- Data de publicação
- 05/12/2025
- Data de assinatura
- 03/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO BCB Nº 527, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap, ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap Simp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de dezembro de 2025, com base nos arts. 10, caput, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, nos arts. 9º, caput, incisos II e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e nas Resoluções BCB ns. 265, de 25 de novembro de 2022, e 436, de 28 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap, ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital - Icaap Simp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de que tratam a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e a Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
§ 1º O disposto nesta Resolução se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1 ou no Segmento 2 - S2, conforme estabelecido na Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e na Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às agências de fomento e às administradoras de consórcio.
Art. 2º As instituições enquadradas no S1 devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações quantitativas referentes ao Icaap, apuradas segundo os procedimentos e os parâmetros definidos na Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 232
- Página
- 235
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Diretoria Colegiada
- Número do ato
- 527
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:188347 · na fonte: resolucao-bcb-n-527-de-3-de-dezembro-de-2025-673596995 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.