ANEXO III
MUDANÇAS NO PRODUTO DE CANNABIS
As petições referentes a mudanças realizadas após a publicação da Autorização Sanitária deverão ser instruídas com:
I- Formulário de Petição dos produtos de Cannabis, disponível no portal da Anvisa, devidamente preenchido (com nova apresentação, nova concentração ou novo acondicionamento, se for o caso) e assinado;
II- justificativa da mudança solicitada, conforme modelo constante do Anexo IV; e
III- os documentos especificados nos quadros a seguir, a depender da mudança solicitada.
| 1\. MUDANÇAS RELACIONADAS À ROTULAGEM E AO FOLHETO INFORMATIVO (art. 30, inc. I; e art. 31, inc. VIII e inc. IX). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Alteração de dizeres legais ou do leiaute do rótulo. | Refere-se às alterações exclusivamente do leiaute do rótulo da embalagem primária ou secundária do produto ou dos dizeres legais constantes do rótulo da embalagem primária ou secundária do produto. | 1. |
| b. Alteração do rótulo. | Refere-se à alteração do rótulo da embalagem primária ou secundária que não seja decorrente de mudança pós-Autorização Sanitária. | 1. |
| c. Alteração de folheto informativo. | Refere-se à alteração do texto do folheto informativo que não seja decorrente de mudança pós-Autorização Sanitária. | 2. |
| Documentação | | |
| 1 | Leiaute atualizado do rótulo da embalagem primária ou secundária. | |
| 2 | Leiaute atualizado do folheto informativo. | |
| 2\. MUDANÇAS RELACIONADAS AO TAMANHO DO LOTE (art. 30, inc. IV). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Inclusão ou alteração do tamanho de lote. | Inclusão de tamanho de lote em até 10 (dez) vezes o tamanho do lote piloto. | 1, 2, 3, 5. |
| Inclusão de tamanho de lote superior a 10 (dez) vezes o tamanho do lote piloto. | 1, 2, 4, 5. | |
| Obs.: São permitidas, concomitantemente, a alteração menor do processo de produção e a alteração ou inclusão de equipamento com mesmo desenho e mesmo princípio de funcionamento, podendo variar a capacidade ou automatização do equipamento. | | || Documentação | | || 1 | Relatório de produção (conforme Anexo V), incluindo os quadros comparativos "A", "C" e "D" contidos no Anexo VI desta Resolução. | || 2 | Laudo analítico de controle de qualidade do produto acabado obtido para 1 (um) lote. | || 3 | Protocolo de estudo de estabilidade referente ao 1º lote do produto acabado ou relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 4 | Relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 5 | Certificado de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos válido, para a linha de produção pertinente ao produto, ou protocolo solicitando a inspeção da Anvisa, desde que a empresa apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção realizada. | |
| 3\. SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO (art. 30, inc. V) e CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA (art. 31, inc. XI e inc. XII). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Suspensão de fabricação. | Descontinuação temporária da fabricação do produto em que não haja intenção do detentor da Autorização Sanitária em cancelá-la. | 1. |
| b. Cancelamento da Autorização Sanitária da apresentação. | Cancelamento da Autorização Sanitária da(s) apresentação(ões) do produto, mantendo-se pelo menos uma apresentação comercial ativa. | 1. |
| c. Cancelamento da Autorização Sanitária do produto. | Cancelamento de todas as apresentações comerciais do produto. | 1. |
| Documentação | | |
| 1 | Justificativa da solicitação, contemplando a descrição detalhada e a motivação do pleito. | |
| 4\. MUDANÇAS RELACIONADAS À APRESENTAÇÃO COMERCIAL (art. 31, inc. I). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Inclusão de nova apresentação comercial. | Refere-se à inclusão de nova apresentação com diferente volume/peso, número de unidades farmacotécnicas, ou inclusão/alteração/retirada de acessórios. | 1, 2. |
| Documentação | | |
| 1 | Código GTIN - Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) - para a(s) nova(s) apresentação(ões). | || 2 | Protocolo de estudo de estabilidade referente ao 1º lote ou relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares).No caso de formas farmacêuticas sólidas em que as unidades farmacotécnicas são embaladas isoladamente, por exemplo, em blísteres, é dispensada a apresentação do documento. | |
| 5\. MUDANÇAS RELACIONADAS À EMBALAGEM (art. 31, inc. II). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Inclusão de novo acondicionamento. | Inclusão de novo acondicionamento que atenda a uma das condições seguintes:I- alterações de material de acondicionamento em frascos de produtos sólidos, semissólidos e líquidos não estéreis:a) de poliestireno para PVC, polietileno, polipropileno ou vidro;b) de PVC para polietileno, polipropileno ou vidro; | 1, 3, 4, 5, 6. |
| c) de polietileno para polietileno de maior densidade, polipropileno de densidade superior a 0,89 ou vidro; ed) qualquer mudança entre vidro, metal, polipropileno de densidade superior a 0,89 e polietileno de densidade superior a 0,95; | | || II- alterações de material de acondicionamento de blísteres de produtos sólidos e semissólidos não estéreis:a) de PVC para PVC/PVDC, PVC/PCTFE, PVC/PVDC/PE ou PP;b) de PVC/PVDC para PVC/PCTFE OU PVC/PVDC/PE;c) de PP para PVC/PVDC ou PVC/PVDC/PE; ed) de qualquer plástico para Blíster AL/AL ou Strip AL/AL. | | || Inclusão de novo acondicionamento que não atenda ao item anterior. | 1, 2, 4, 5, 6. | || Obs.: Caso não exista interesse em manter a embalagem anterior, a empresa detentora deverá solicitar o cancelamento da Autorização Sanitária da(s) apresentação(ões) na justificativa técnica. | | || Documentação | | || 1 | Certificado de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos válido, para a linha de produção pertinente ao produto de Cannabis, ou protocolo solicitando a inspeção da Anvisa, desde que a empresa apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção realizada. | || 2 | Relatório de estudo de estabilidade referente a 3 (três) lotes (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318/2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 3 | Protocolo de estudo de estabilidade referente aos 3 (três) lotes iniciais (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318/2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 4 | Especificação do material de acondicionamento. | || 5 | Código GTIN - Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) - para a(s) nova(s) apresentação(ões). | || 6 | Leiaute atualizado do rótulo da embalagem primária ou secundária. | |
| 6\. INCLUSÃO DE NOVA CONCENTRAÇÃO OU NOVO SABOR (art. 31, inc. III). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Inclusão de nova concentração. | Inclusão de nova concentração para produtos de Cannabis contendo fitofármaco CBD como IFA. | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11. |
| Inclusão de nova concentração para produtos de Cannabis contendo extrato como IFAV. | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11. | || b. Inclusão de nova apresentação por inclusão de sabor. | Refere-se à inclusão de nova apresentação por meio da adição ou exclusão de aromatizante, edulcorante, corante ou flavorizante na formulação. | 1, 2, 3, 6, 12, 13. || Documentação | | || 1 | Código GTIN - Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) - para a(s) nova(s) apresentação(ões). | || 2 | Relatório de produção (conforme Anexo V), incluindo os quadros comparativos "A", "B" e "D" contidos no Anexo VI desta Resolução. | || 3 | Laudo analítico de controle de qualidade do insumo farmacêutico ativo e do produto acabado referente a 1 (um) lote, incluindo especificações e referências bibliográficas (caso haja alteração de metodologia analítica ou alterações que tenham impacto potencial na performance desta, anexar respectiva validação). | || 4 | Especificação do material de acondicionamento. | || 5 | Relatório de estudo de estabilidade referente a 3 (três) lotes (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 6 | Certificado de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos válido, para a linha de produção pertinente ao produto, ou protocolo solicitando a inspeção da Anvisa, desde que a empresa apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção realizada. | || 7 | Relatório com método e resultados dos testes de eficácia de conservantes, quando aplicável. | || 8 | Para produtos semissólidos e líquidos, excetuando-se as soluções perfeitas: determinação, com metodologia adequada, da distribuição do tamanho de partícula/gotícula ou justificativa técnica para sua ausência. | || 9 | Racional de desenvolvimento do produto de Cannabis, referente à nova concentração. | || 10 | Leiaute atualizado do folheto informativo. | || 11 | Leiaute atualizado do rótulo da embalagem primária e secundária. | || 12 | Informações referentes à Encefalopatia Espongiforme Transmissível, para os excipientes cujas informações ainda não constem na Autorização Sanitária. | || 13 | Relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares).Nos casos em que a solicitação resultar em exclusão de corante, edulcorante, flavorizante ou aromatizante a uma formulação já autorizada, permite-se a apresentação do protocolo de estabilidade do 1º lote em substituição ao relatório de estudo de estabilidade de 1 (um) lote. | |
| 7\. MUDANÇAS RELACIONADAS AO LOCAL DE FABRICAÇÃO DO IFA OU DO IFAV (art. 31, inc. IV). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Alteração ou inclusão do local de fabricação do IFA. | Refere-se à substituição ou adição do local de fabricação ou de fabricante do fitofármaco CBD. | 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17. |
| b. Alteração ou inclusão do local de fabricação do IFAV. | Refere-se à substituição ou adição do local de fabricação ou de fabricante do extrato de Cannabis sativa L. | 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17. |
| Documentação | | |
| 1 | Perfil comparativo de impurezas entre 1 (um) lote do fitofármaco CBD obtido pelo local de fabricação aprovado na Autorização Sanitária e 1 (um) lote do fitofármaco CBD obtido pelo novo local de fabricação. | |
| 2 | Descrição do processo de isolamento e purificação completo, indicando os intermediários. | || 3 | Relatório de controle de qualidade do fitofármaco CBD referente a 1 (um) lote emitido pela fabricante do produto acabado. | || 4 | Relatório de controle de qualidade do extrato de Cannabis sativa L. referente a 1 (um) lote, emitido pela fabricante do produto acabado. | || 5 | Laudo analítico de controle de qualidade do produto acabado para 1 (um) lote. | || 6 | Relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 7 | Dados gerais da empresa fabricante, com o endereço completo do local de fabricação do fitofármaco CBD ou do extrato de Cannabis sativa L. (documento emitido pela fabricante do insumo ativo). | || 8 | Laudo analítico de controle de qualidade do extrato de Cannabis sativa L. referente a 1 (um) lote emitido por sua fabricante. | || 9 | Laudo analítico de controle de qualidade do fitofármaco CBD referente a 1 (um) lote emitido por sua fabricante. | || 10 | Discussão relativa ao impacto de eventuais alterações do perfil de impurezas e validação, ou revalidação, do método de análise para o fitofármaco CBD. | || 11 | Certificado de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos válido, para a linha de produção pertinente ao produto, ou protocolo solicitando a inspeção da Anvisa, desde que a empresa apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção realizada. | || 12 | Lista dos locais que permanecem vigentes, assinada pelo responsável técnico da empresa detentora da Autorização Sanitária. | || 13 | Relatório de extração detalhado do extrato de Cannabis sativa L. | || 14 | Declaração ou comprovante de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de IFA ou IFAV por sua nova fabricante. | || 15 | Comprovação de equivalência entre o extrato de Cannabis sativa L. fabricado no local proposto e aquele fabricado no local já aprovado. | || 16 | Declaração ou comprovante de cumprimento das Boas Práticas Agrícolas e de Colheita pela responsável pelo cultivo de Cannabis sativa L. | || 17 | Declaração emitida pela fabricante do IFA ou IFAV ou comprovante do cumprimento da legislação em vigor no país de origem para o cultivo de Cannabis sativa L. | |
| 8\. MUDANÇAS RELACIONADAS AO LOCAL DE UMA OU MAIS ETAPAS DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO ACABADO (art. 31, inc. V). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Alteração ou inclusão de local de embalagem secundária. | Alteração ou inclusão de local de embalagem secundária apenas. | 1, 9. |
| b. Alteração ou inclusão de local de embalagem primária. | Alteração ou inclusão de local de embalagem primária.É permitida a inclusão ou alteração concomitante de equipamentos da linha de embalagem primária. | 1, 2\*, 9. || É permitida a alteração ou inclusão concomitante de local de embalagem secundária, quando se tratar do mesmo local de embalagem primária.\*Para este item, o documento 2 pode ser substituído pelo protocolo de estudo de estabilidade referente ao 1º lote. | | || c. Alteração ou inclusão de local de fabricação. | Alteração ou inclusão de local de fabricação do produto de Cannabis contendo extrato de_Cannabis sativa_L. relacionada a uma ou mais etapas, desde que mantidas a fabricante e as especificações do insumo ativo.\*A empresa deverá manter o relatório de estudo de estabilidade para outros 2 (dois) lotes na empresa à disposição da Anvisa quando solicitado. | 1, 2\*, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. || Alteração ou inclusão de local de fabricação do produto deCannabiscontendo fitofármaco CBD relacionada a uma ou mais etapas, desde que mantidas a fabricante e as especificações do insumo ativo.\*A empresa deverá manter o relatório de estudo de estabilidade para outros 2 (dois) lotes na empresa à disposição da Anvisa quando solicitado. | 1, 2\*, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. | || Documentação | | || 1 | Certificado de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos válido, para a linha de produção pertinente ao produto de Cannabis, ou protocolo solicitando a inspeção da Anvisa, desde que a empresa apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção realizada. | || 2 | Relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 3 | Relatório de produção (conforme Anexo V), incluindo os quadros comparativos "A" e "D" contidos no Anexo VI desta Resolução. | || 4 | Laudo analítico de controle de qualidade do produto acabado obtido para 1 (um) lote. | || 5 | Para produtos semissólidos e líquidos, excetuando-se as soluções perfeitas, apresentar resultados comparativos entre distribuição do tamanho de partícula/gotícula da condição já aprovada e da nova condição. | || 6 | Para produtos semissólidos e líquidos, excetuando-se as soluções perfeitas, incluir discussão relativa ao impacto de eventuais alterações da distribuição do tamanho de partícula/gotícula. | || 7 | Laudo analítico de controle de qualidade físico-químico e microbiológico do produto referente a 1 (um) lote analisado no local aprovado e 1 (um) lote industrial analisado no local proposto. | || 8 | Relatório de validação dos métodos analíticos de controle de qualidade no novo local proposto. | || 9 | Lista dos locais que permanecem vigentes, assinada pelo responsável técnico da empresa detentora da Autorização Sanitária. | |
| 9\. MUDANÇAS DE COMPOSIÇÃO DO PRODUTO (art. 31, inc. VI). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Alteração de excipiente. | Alteração menor: refere-se à redução ou exclusão de corante, edulcorante, flavorizante ou aromatizante e às alterações quantitativas que se enquadrarem nos limites descritos no Anexo VII desta Resolução. | 1, 2, 3, 4\*, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13. || Alteração moderada: refere-se às mudanças quantitativas e qualitativas de excipientes que se enquadrarem nos limites descritos no Anexo VII desta Resolução e às alterações referentes às formas farmacêuticas não contempladas pelo referido Anexo. | | || Alteração maior: refere-se às mudanças quantitativas e qualitativas de excipientes que estiverem acima dos limites descritos para alteração moderada, conforme o Anexo VII desta Resolução. | | || \*A apresentação do documento 4 está dispensada, quando o pleito se tratar de redução ou exclusão de excipientes relativos às características de cor, sabor ou odor. | | || Para formas farmacêuticas sólidas, deve-se considerar que:I- a alteração de cada um dos excipientes e o efeito aditivo total das alterações deverá ser calculado considerando alterações de excipientes expressos como porcentagem peso/peso (p/p) do total da formulação;II- as porcentagens da tabela do Anexo VII estão baseadas na premissa de que o produto foi formulado considerando o princípio ativo com 100% da sua potência declarada na embalagem, sendo que, para alterações menores de excipientes, o peso total da forma farmacêutica deverá permanecer dentro da faixa originalmente especificada; e | | || III- o efeito aditivo das alterações dos excipientes não pode ser superior a 5% para alteração menor e a 10% para alteração moderada. | | || Documentação | | || 1 | Relatório de produção (conforme Anexo V), incluindo os quadros comparativos "A" e "B" contidos no Anexo VI desta Resolução. | || 2 | Informações referentes à Encefalopatia Espongiforme Transmissível para os excipientes cujas informações ainda não constem na Autorização Sanitária. | || 3 | Laudo analítico de controle de qualidade do produto acabado indicando o método utilizado, especificação e resultados obtidos para 1 (um) lote. | || 4 | Novo relatório de validação dos métodos analíticos aplicáveis ao produto acabado. | || 5 | Protocolo de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado para alteração menor de excipiente (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 6 | Relatório com método e resultados dos testes de eficácia de conservantes, nos casos em que se altera o próprio sistema conservante. | || 7 | Laudo analítico dos excipientes cujas informações não constam do dossiê da Autorização Sanitária e, não sendo método farmacopeico, a descrição detalhada de todas as metodologias utilizadas no controle da qualidade. | || 8 | Para alteração moderada de excipiente: relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 9 | Para produtos semissólidos e líquidos, excetuando-se as soluções perfeitas, apresentar resultados comparativos entre distribuição do tamanho de partícula/gotícula da condição já autorizada e da nova condição. | || 10 | Para produtos semissólidos e líquidos, excetuando-se as soluções perfeitas, incluir discussão relativa ao impacto de eventuais alterações da distribuição do tamanho de partícula/gotícula. | || 11 | Certificado de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos válido, para a linha de produção pertinente ao produto, ou protocolo solicitando a inspeção da Anvisa, desde que a empresa apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção realizada. | || 12 | Para alteração maior de excipiente: relatório de estudo de estabilidade referente a 3 (três) lotes do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 13 | Relatório técnico referente ao desenvolvimento farmacotécnico do produto de Cannabis. | |
| 10\. MUDANÇAS RELACIONADAS A TESTES, ESPECIFICAÇÕES, MÉTODOS ANALÍTICOS E LOCAL DO CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO ACABADO (art. 30, inc. III; art. 31, inc. VII). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Atualização de especificações e métodos analíticos, exceto para adequação a compêndios oficiais ou estreitamento de faixa de especificação. | Atualização de especificações e de métodos analíticos nos casos em que ocorra alteração ou inclusão de métodos analíticos, ou exclusão de métodos analíticos ou especificações. | 2, 3, 4. |
| b. Adequação de especificações e métodos analíticos a compêndio oficial ou estreitamento de faixa de especificação. | Refere-se à mudança da faixa de especificação e à atualização, inclusão ou substituição do método analítico para fins de adequação a compêndio oficial, ou ainda a qualquer estreitamento da faixa de especificação. Não se aplica à atualização/inclusão/substituição de método analítico referente a produtos de degradação e método biológico de quantificação de teor. | 2. |
| c. Inclusão ou alteração do local de controle de qualidade do produto acabado. | Refere-se à mudança do local onde são realizadas uma ou mais análises de controle de qualidade, para fins de liberação do lote ou estabilidade do produto, mantendo-se inalterados os testes, limites de especificação e métodos.\*O documento 7 se aplica apenas quando a inclusão ou alteração for referente a laboratório instalado em indústria farmacêutica. | 1, 5, 6, 7\*, 8. || Quando a inclusão ou alteração for de laboratório internacional, deverá ser apresentada comprovação de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação ou das Boas Práticas Laboratoriais. | | || Documentação | | || 1 | Certificado de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos válido, para a linha de produção pertinente ao produto de Cannabis, ou documento que comprove o atendimento de requisitos de boas práticas laboratoriais pelo laboratório contratado, quando for o caso. | || 2 | Descrição da especificação ou do método analítico já aprovado e do proposto, incluindo a cópia da monografia farmacopeica de referência. | || 3 | Laudo analítico de controle de qualidade do produto acabado indicando o método utilizado, a especificação e os resultados obtidos para 1 (um) lote. | || 4 | Relatório de validação do novo método analítico do produto acabado. | || 5 | Laudo analítico de controle de qualidade físico-químico e microbiológico do produto referente a 1 (um) lote analisado no local aprovado e 1 (um) lote industrial analisado no local proposto. | || 6 | Relatório de validação dos métodos analíticos de controle de qualidade no novo local proposto. | || 7 | Relatório de estudo de estabilidade referente a 1 (um) lote do produto acabado (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares), quando houver inclusão/alteração no local de realização dos testes de controle de qualidade do estudo de estabilidade. | || 8 | Lista dos locais que permanecem vigentes, assinada pelo responsável técnico da empresa detentora da Autorização Sanitária. | |
| 11\. MUDANÇAS RELACIONADAS AO PRAZO DE VALIDADE OU AOS CUIDADOS DE CONSERVAÇÃO DO PRODUTO (art. 30, inc. II; e art. 31, inc. X). | | |
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| Descrição | Condições | Documentos |
| a. Redução do prazo de validade com manutenção dos cuidados de conservação. | Refere-se à redução do prazo de validade do produto acabado. | 1. |
| b. Alteração dos cuidados de conservação. | Refere-se à alteração dos cuidados de conservação do produto acabado e do produto após aberto ou preparado.É permitida, concomitantemente, a alteração do prazo de validade do produto em função da alteração dos cuidados de conservação. | 2. |
| c. Ampliação do prazo de validade. | Refere-se à ampliação do prazo de validade do produto acabado e do produto após aberto ou preparado. | 2. |
| Documentação | | |
| 1 | Relatório de estudo de estabilidade de longa duração ou do estudo de acompanhamento referente a 1 (um) lote (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | || 2 | Relatório de estudo de estabilidade de longa duração ou do estudo de acompanhamento referente a 3 (três) lotes (estudos de estabilidade aplicáveis, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 318, de 2019, ou suas atualizações, e atos complementares). | |