Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.091, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres — Diretoria Colegiada
Ministério dos Transportes
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/02/2027Contagem de 120 dias conforme LC 95/1998, art. 8º, § 1º.Art. 29: “Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.091, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMF - 004, de 8 de outubro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.097072/2022-12, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC no âmbito da ANTT, com vistas a garantir o direito do consumidor à obtenção de informação adequada sobre os serviços contratados e ao tratamento de suas demandas, nos termos do Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022.
Parágrafo único. A ANTT definirá regras específicas, em função do porte do prestador do serviço, por meio de regulação setorial complementar, nos termos do art. 25 e sem prejuízo das normas gerais estabelecidas por esta Resolução.
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em regime de permissão e autorização, de transporte ferroviário de passageiros ao longo do Sistema Nacional de Viação e de exploração da infraestrutura das rodovias concedidas e administradas pela ANTT.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, compreende-se por Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados, como telefônico, eletrônico e presencial dos prestadores de serviços regulados, com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 6091
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842155 · na fonte: resolucao-antt-n-6.091-de-8-de-outubro-de-2026-737757071 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:05.