Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.089, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 11/09/2026
- Data de assinatura
- 10/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.089, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Anexo da Resolução ANTT nº 5.948, de 22 de junho de 2021, que aprova o Estatuto da unidade de Auditoria Interna da ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 040, de 24 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.343279/2019-79, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Resolução ANTT nº 5.948, de 22 de junho de 2021, publicada no ANTTlegis em 23 de junho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A AUDIT executará suas atividades em conformidade com a legislação vigente, os padrões e as normas nacionais e globais relativas à conduta e à prática profissional de auditoria interna, às orientações normativas expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em especial ao Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, ou outro que o suceda." (NR)
"Art. 5º ...
Parágrafo único. ...
I - Integridade: atuar de maneira correta, honesta e transparente, pautando todas as atividades por princípios éticos;
II - Profissionalismo: realizar as atividades com competência, qualidade e responsabilidade, sendo produtivo, proativo e comprometido com o aprimoramento técnico contínuo;
III - Imparcialidade: agir com objetividade e independência de julgamento, sem se deixar influenciar por pressões externas, interesses particulares ou preferências pessoais;
IV - Atuação Tempestiva: agir com prontidão e diligência em todas as atividades da unidade, respondendo, comunicando, delegando e propondo ações no momento adequado, de forma a prevenir riscos e preservar a qualidade e os resultados da organização;
V - Engajamento: atuar com comprometimento, proatividade e responsabilidade em todas as atividades da unidade, buscando continuamente o aprimoramento técnico e a geração de valor para a organização; e
VI - Cooperação: trabalhar de forma parceira e colaborativa visando o crescimento individual e coletivo, disponibilizando-se sempre para contribuir com os demais servidores, colaboradores e unidades." (NR)
"Art. 9º ...
§ 1º O trabalho de avaliação compreende a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto ou tema de auditoria, e consiste em:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 172
- Página
- 185
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 6089
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:774593 · na fonte: resolucao-antt-n-6.089-de-10-de-setembro-de-2026-731332388 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.