Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.088, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.088, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Aprova a primeira norma das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, denominada Regulamento de Outorgas Ferroviárias - ROF 1, aplicável aos contratos de concessão e autorização de ferrovias, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 056, de 27 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.019001/2025-21, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Seção I
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º Fica aprovada a primeira norma do Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário, relativa às normas gerais aplicáveis às concessões e autorizações para exploração da infraestrutura ferroviária, outorgadas pela União e sob competência da ANTT.
Art. 2º O Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário segue os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, no Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, e na Portaria MT nº 870, de 26 de novembro de 2025, ou em outro normativo que substituí-la.
Art. 3º O Regulamento das Condições Gerais de Transporte Ferroviário disciplina a outorga para exploração da infraestrutura e dos serviços de transporte ferroviário sob competência da ANTT, realizada de forma indireta por operadora ferroviária em regime público, mediante concessão, ou em regime privado, mediante autorização, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se, também, às subconcessionárias, doravante denominadas operadoras ferroviárias ou concessionárias, nos termos do art. 26, § 2º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 154
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 6088
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:744292 · na fonte: resolucao-antt-n-6.088-de-27-de-agosto-de-2026-728998238 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.