Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.087, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.087, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 051, de 14 de agosto de 2026, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990, no art. 105, inciso II, do Regimento Interno, e nos acordos bilaterais e multilaterais que regem o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, e no que consta do processo nº 50500.340627/2023-32, resolve:
Art. 1º Regulamentar a delegação e a prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros.
§ 1º O disposto nesta Resolução aplica-se às transportadoras brasileiras e estrangeiras que realizem serviços de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros com origem ou destino no território nacional.
§ 2º Em caso de divergência entre esta Resolução e tratados ou acordos internacionais, prevalecerão estes últimos, observado o princípio da reciprocidade.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se:
I - Apostilamento: procedimento formal de autenticação de assinatura, cargo ou selo, emitido pela autoridade competente do Estado de origem do documento;
II - ATIT: Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990;
III - Autorização de trânsito: documento que autoriza o transporte rodoviário internacional terrestre entre dois países signatários com trânsito por terceiro país signatário, sem transporte local de passageiros, admitido apenas o transbordo em recintos alfandegados autorizados;
IV - Autorizatária brasileira: pessoa jurídica habilitada a prestar serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, mediante autorização para fretamento ou Licença Originária da ANTT;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 171
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 6087
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709547 · na fonte: resolucao-antt-n-6.087-de-14-de-agosto-de-2026-725618831 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.