Art. 28-B. À Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e de Comunicação, compete:
I - elaborar e executar o Plano Anual de Comunicação e a Política de Comunicação da ANTT;
II - promover a divulgação interna e externa das atividades da ANTT e dos direitos dos usuários;
III - coordenar e supervisionar o desenvolvimento de atividades de comunicação social e de relação com a imprensa;
IV - organizar os eventos internos e externos da ANTT;
V - promover o diálogo da ANTT com organismos e instituições visando a cooperação, por meio do estabelecimento de intercâmbio de experiências, informações técnicas, boas práticas e recursos tecnológicos;
VI - assessorar e apoiar a Diretoria Colegiada e as Superintendências nas relações com os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, nas diferentes esferas de governo;
VII - promover a articulação interna e institucional com outros órgãos e entidades do setor público;
VIII - coordenar o relacionamento institucional da ANTT com associações representativas, de classe e dos usuários, com o mercado regulado e com investidores e outras entidades privadas de interesse da Agência;
IX - promover a articulação da ANTT com o Congresso Nacional;
X - coordenar e acompanhar a tramitação e análise das propostas legislativas relativas às competências da ANTT;
XI - coordenar e acompanhar as demandas de interesse dos Poderes Executivo e Legislativo, nas diferentes esferas de governo;
XII - articular e promover a harmonização interna das manifestações das proposições legislativas em trâmite;
XIII - apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre;
XIV - coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos;
XV - promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre;
XVI - apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais;
XVII - elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT;
XVIII - propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem o aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre;
XIX - assessorar a Diretoria e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional; e
XX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral." (NR)
"Art. 30...
I - atuar na estruturação de concessões e prorrogações relativas à exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária, propondo à Diretoria Colegiada as minutas de editais e contratos;
II - articular com as áreas finalísticas de rodovias e ferrovias na estruturação de concessões e prorrogações relativas à exploração na infraestrutura rodoviária e ferroviária;
III - instruir processos de relicitação e prorrogação contratual relativas à exploração da infraestrutura rodoviária e ferroviária, a partir da deliberação de aprovação do pleito pela Diretoria Colegiada;
...
X - articular internamente, bem como junto aos órgãos responsáveis pela formulação de políticas públicas e aos órgãos de controle, a estruturação, reestruturação e prorrogação de concessões da infraestrutura rodoviária e ferroviária;
...
XV - propor novos modelos regulatórios e alterações normativas em concessões, parcerias público privadas, transferências de controle assistidas, relicitações e prorrogações contratuais." (NR)
"Art. 35...
I - propor à Diretoria Colegiada a priorização de programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, com a Estratégia de Governo Digital e com os instrumentos de planejamento institucional;
II - propor diretrizes de interoperabilidade e integração de sistemas e dados, observando os padrões de governo digital, a arquitetura de dados, a Infraestrutura Nacional de Dados e a legislação aplicável, de modo a promover a integração entre a ANTT, suas Unidades Regionais e outros órgãos e entidades públicas e privadas;
III - elaborar, manter e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC e demais instrumentos de governança de tecnologia da informação e comunicação - TIC, garantindo o alinhamento estratégico, a gestão de riscos, a conformidade normativa e a racionalização dos recursos públicos;
IV - promover o uso eficiente, eficaz e seguro dos recursos de tecnologia da informação, com vistas à melhoria da qualidade dos serviços públicos digitais, da produtividade institucional e da gestão do ciclo da informação;
V - coordenar e apoiar o Comitê de Governança Digital em conjunto com a Assessoria Especial de Inteligência;
VI - prover, gerir e assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade de infraestruturas, sistemas, serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação necessários ao desempenho das atividades finalísticas e administrativas da ANTT;
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VIII - representar a ANTT, no âmbito de suas competências, junto a órgãos e entidades da administração pública, fóruns, comitês e instâncias de governança relacionados à tecnologia da informação e comunicação;
IX - implementar, padronizar e promover boas práticas de governança e gestão de tecnologia da informação, incluindo gerenciamento de projetos, serviços, riscos, continuidade de negócios e contratações de TIC;
X - propor, elaborar e consolidar a proposta orçamentária de tecnologia da informação e comunicação, bem como acompanhar sua execução, observando as diretrizes de planejamento e governança orçamentária;
XI - fomentar a inovação tecnológica, a transformação digital e a adoção de soluções baseadas em dados, inteligência artificial e automação, em conformidade com os princípios da Administração Pública e da Estratégia de Governo Digital;
XII - gerir o Centro Nacional de Supervisão Operacional - CNSO; e
XIII - propor, implementar e coordenar a governança e a gestão de iniciativas de Inteligência Artificial no âmbito da ANTT, incluindo diretrizes, padrões, avaliação de riscos, conformidade normativa e alinhamento aos objetivos institucionais." (NR)
"Art. 37...
I - compartilhar os dados de sua área de atuação com as demais unidades organizacionais da ANTT, em especial com a Assessoria Especial de Inteligência e com a Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e pela Diretoria Colegiada;
...
XIV - observar os princípios e as diretrizes para a proteção de dados pessoais em todas as atividades de tratamento, desde a concepção e por padrão;
XV - fiscalizar a execução dos contratos cujos serviços forem demandados pela unidade organizacional; e
XVI - estabelecer, executar, monitorar e aperfeiçoar controles administrativos no âmbito de suas competências e processos de trabalho, com vistas à mitigação de riscos, ao cumprimento das normas aplicáveis e ao alcance dos objetivos institucionais da ANTT." (NR)
"Art. 39 ...
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III - Pareceres da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, quando a matéria exigir;" (NR)
"Art. 50\. O Presidente da Reunião tomará assento ao centro da mesa, à sua esquerda o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, à sua direita o Secretário e os demais membros da Diretoria Colegiada em ordem de antiguidade, seguindo o sentido horário, sendo o mais antigo do lado esquerdo e assim por diante." (NR)
"Art. 53...
§ 1º A pauta de cada reunião será elaborada pela Secretaria-Geral, sob a supervisão do Gabinete do Diretor-Geral, a partir dos processos encaminhados pelos Diretores, observado o prazo previsto no caput.
§ 2º Antes da inclusão em pauta, o Diretor-Relator ou o Diretor-Revisor, considerando relevante a matéria, poderá solicitar a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT." (NR)
"Art. 68...
...
V - pronunciamento do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, quando solicitado;
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§ 4º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT manifestar-se-á sobre questões jurídicas do processo em deliberação, bem como sobre questões relevantes para a elucidação da matéria, sempre que solicitado." (NR)
"Art. 71\. O debate presta-se à formação do convencimento dos Diretores, os quais poderão formular perguntas entre si, de modo a definir seu entendimento sobre a matéria, bem como solicitar esclarecimentos ao Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, ao servidor da ANTT ou à parte interessada." (NR)
"Art. 74\. As reuniões da Diretoria Colegiada serão registradas em atas, elaboradas pela Secretaria-Geral, e assinadas pelo Secretário, pelos Diretores e pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, devendo ser apreciadas e aprovadas, com ou sem emendas, em até 15 (quinze) dias úteis após a realização da reunião." (NR)
"Art. 75 ...
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III - a presença do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT;" (NR)
"Art. 86...
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III - a presença do Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, se a matéria requerer;" (NR)
"Art. 90...
...
§ 3º Quando os atos propostos forem de submissão obrigatória à Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, nos termos deste Regimento Interno, antes da deliberação da Diretoria Colegiada de que trata o § 2º deste artigo, o processo será a ela encaminhado para se manifestar sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico do pedido de dispensa e dos atos propostos." (NR)
"Art. 105...
...
III - Súmula: enunciado, editado pela Diretoria Colegiada, com efeito vinculante em relação às demais unidades organizacionais da ANTT, exceto a Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT, destinado a tornar público:
...
§ 6º A Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT utilizar-se-á de parecer e de outras formas de manifestação, conforme disciplinado em atos normativos próprios da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União." (NR)