Art. 79\. Ficam alterados os atos relacionados abaixo, que passam a vigorar a partir da data de publicação desta Resolução:
I - Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de junho de 2004, Seção 1:
"Art. 1º Constituem infrações aos serviços de transporte rodoviário de passageiros, sob a modalidade interestadual e internacional, realizado por operadora brasileira, sem prejuízo de sanções por infrações às normas legais, regulamentares e contratuais não previstas na presente Resolução, os seguintes procedimentos, classificados em grupos conforme a natureza da infração e passíveis de aplicação de multa, calculada com base na Unidade Monetária de Referência de Passageiros - UMRP, conforme estabelecido em regulamento específico.
I- multa de 7.000 vezes a UMRP:
...
r) deixar de cumprir qualquer determinação estipulada no Manual de Contabilidade da ANTT;
s) não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu do SAC;
t) não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva aos usuários;
u) não garantir a qualidade do atendimento, conforme definido em regulamento;
v) não garantir ao usuário o acompanhamento das demandas do SAC por meio do registro numérico;
x) não manter o registro eletrônico do atendimento à disposição do usuário e do órgão ou entidade fiscalizadora no prazo regulamentar;
z) não disponibilizar ao usuário a gravação das ligações efetuadas ao SAC no prazo regulamentar;
aa) não prestar as informações solicitadas pelo usuário imediatamente e não resolver as reclamações feitas pelo SAC no prazo regulamentar;
ab) não garantir ao usuário acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas no SAC no prazo regulamentar;
ac) não garantir às pessoas com deficiência auditiva ou de fala o acesso ao SAC em caráter preferencial.
II - multa de 14.000 vezes a UMRP:
...
s) Não garantir ao usuário contato direto com o atendente do SAC no tempo máximo exigido em regulamento ou exigir dados do usuário como condição para ter acesso ao atendente;
t) não receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento do contrato do serviço feito no SAC;
u) finalizar a ligação pelo SAC antes da conclusão do atendimento.
III - multa de 21.000 vezes a UMRP:
...
t) não implantar o SAC;
u) onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas no SAC.
IV - multa de 28.500 vezes a UMRP:
...
l) interromper a prestação do serviço sem autorização da ANTT, salvo caso fortuito ou de força maior;
...
§ 4º Caberá à empresa infratora o pagamento da despesa de transbordo referida nos §§ 2º e 3º deste artigo, identificada no ''Termo de Fiscalização Com Transbordo'', expedido pela fiscalização, calculada com base na distância a ser percorrida por passageiro transportado e no coeficiente tarifário vigente ou na UMRP, de acordo com a categoria do serviço executado pelo infrator ou do serviço executado pela permissionária ou autorizatária que realizar o transbordo, caso este seja de categoria inferior." (NR)
"Art. 2º...
...
Parágrafo único. As infrações previstas neste artigo serão punidas com multa de 35.500 vezes a UMRP vigente". (NR)
II - Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009, publicada no DOU de 30 de março de 2009, seção 1:
"Art. 2º Constituem-se infrações aos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional semiurbano de passageiros operados sob regime de autorização especial, sem prejuízo de sanções por infrações às normas legais, regulamentares e contratuais não previstas nesta Resolução, os seguintes procedimentos, classificados em Grupos conforme a natureza da infração e passíveis de aplicação de multa, calculada com base na Unidade Monetária de Referência de Passageiros - UMRP, conforme estabelecido em regulamento específico:
I - multa de 7.000 vezes a UMRP:
...
r) deixar de cumprir qualquer determinação estipulada no Manual de Contabilidade da ANTT;
s) não garantir a opção de contato com o atendente no primeiro menu telefônico e em todas as subdivisões do menu do SAC;
t) não divulgar o número do SAC de forma clara e objetiva aos usuários;
u) não garantir a qualidade do atendimento, conforme definido em regulamento;
v) não garantir ao usuário o acompanhamento das demandas do SAC por meio do registro numérico;
x) não manter o registro eletrônico do atendimento à disposição do usuário e do órgão ou entidade fiscalizadora no prazo regulamentar;
z) não disponibilizar ao usuário a gravação das ligações efetuadas ao SAC no prazo regulamentar;
aa) não prestar as informações solicitadas pelo usuário imediatamente e não resolver as reclamações feitas pelo SAC no prazo regulamentar;
ab) não garantir ao usuário acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas no SAC no prazo regulamentar;
ac) não garantir às pessoas com deficiência auditiva ou de fala o acesso ao SAC em caráter preferencial.
II - multa de 14.000 vezes a UMRP:
...
r) Não garantir ao usuário contato direto com o atendente do SAC no tempo máximo exigido em regulamento ou exigir dados do usuário como condição para ter acesso ao atendente;
s) não receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento do contrato do serviço feito no SAC;
t) finalizar a ligação pelo SAC antes da conclusão do atendimento.
III - multa de 21.000 vezes a UMRP:
...
t) não implantar o SAC;
u) onerar o consumidor no atendimento das solicitações e demandas no SAC.
IV - multa de 28.500 vezes a UMRP:
...
§ 4º Caberá à transportadora infratora o pagamento da despesa de transbordo referida nos §§ 2º e 3º, conforme identificado no ''Termo de Fiscalização com Transbordo'', expedido pela fiscalização, calculada com base na distância a ser percorrida por passageiro transportado e no coeficiente tarifário vigente ou na UMRP, de acordo com a categoria do serviço executado pelo infrator ou do serviço executado pela permissionária ou autorizatária que realizar o transbordo, caso este seja de categoria inferior." (NR)
"Art. 3º...
...
§ 3º As infrações previstas nos incisos III, IV e V deste artigo serão punidas com multa de 35.500 vezes a UMRP e as infrações previstas nos incisos I e II deste artigo serão punidas com cassação, nos termos do art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001." (NR)
III - Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, publicada no DOU de 8 de julho de 2002, Seção 1:
"Art. 4º O valor da importância segurada do seguro de responsabilidade civil a que se refere o art. 3º deste Título será o mesmo definido, por veículo e por evento, para os serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, destinando-se à reparação de danos causados aos passageiros do veículo sinistrado ou a seus dependentes." (NR)
...
"Art. 7º Os capitais de garantia previstos neste Título e os valores correspondentes dos prêmios de seguro serão os mesmos estabelecidos para os serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, conforme dispõe a Resolução nº 6.033, de 2023." (NR)
IV - Capítulo VI da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, publicada no DOU de 8 de julho de 2002, Seção 1:
"Art. 20\. ....
....
i) CAMPO 10 - VALOR TOTAL: deverá constar o valor da multa a ser paga, atualizada pelo coeficiente tarifário ou pela Unidade Monetária de Referência de Passageiros - UMRP vigente na data do efetivo recolhimento, em reais (R$), conforme o parâmetro adotado no momento da lavratura do auto de infração". (NR)