Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.073, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.073, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, que aprovou a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa à fiscalização e às penalidades dos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 163, de 5 de novembro de 2025, e no que consta dos processos nº 50500.038590/2025-47 e nº 50535.001700/2018-99, resolve:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 61 da Resolução ANTT nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de novembro de 2024, seção 1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 184
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 6073
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264000 · na fonte: resolucao-antt-n-6.073-de-5-de-novembro-de-2025-667094823 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.