Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 139, de 17 de agosto de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 139, de 17 de agosto de 2026
Estabelece diretos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.003320/2024-91 e o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 616, realizada em 13 de agosto de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
disposições preliminares
Art. 1º Esta Resolução estabelece direitos e deveres no transporte de natureza privada de cargas, pessoas e veículos em percurso longitudinal e de travessia na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal, ou entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, por Empresas Brasileiras de Navegação - EBNs.
Art. 2º Considera-se serviço de transporte privado aquele firmado por meio de contrato privado de prestação de serviço de transporte, por período determinado, não aberto ao público, executado mediante pagamento de fatura de serviço, destinado ao deslocamento de usufruidores, veículos ou carga do contratante.
Parágrafo único. Usufruidor é a pessoa física beneficiária do serviço de transporte de natureza privada que detém vínculo direto e permanente com o contratante dos serviços, seja por contrato individual de trabalho, prestação de serviços terceirizados, colaboração em cadeia verticalizada de produção ou ligada por outra condição profissional ou econômica com o contratante.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 139
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:717678 · na fonte: resolucao-antaq-n-139-de-17-de-agosto-de-2026-726429907 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.