Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 137, de 17 de agosto de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 137, de 17 de agosto de 2026
Estabelece critérios e procedimentos para afretamento de embarcações na navegação interior.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.003320/2024-91 e o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 616, realizada em 13 de agosto de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para afretamento de embarcações por Empresa Brasileira de Navegação - EBN para operar na navegação interior.
CAPÍTULO II
do afretamento de embarcações
Art. 2º A EBN poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras:
I - por viagem: o fretador disponibiliza o todo ou parte de uma embarcação, com tripulação, para o afretador efetuar transporte em uma ou mais viagens;
II - por espaço: espécie de afretamento por viagem no qual o afretador afreta apenas parte da embarcação;
III - por tempo: o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado; ou
IV - a casco nu: o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, com o direito de designar o comandante e a tripulação.
Art. 3º Independe de autorização da Antaq o afretamento de embarcação:
I - de bandeira brasileira para a navegação interior;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 137
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:717593 · na fonte: resolucao-antaq-n-137-de-17-de-agosto-de-2026-726424665 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.