Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 136, de 17 de agosto de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 19/08/2026
- Data de assinatura
- 17/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 136, de 17 de agosto de 2026
Estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.003320/2024-91 e o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 616, realizada em 13 de agosto de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para outorga de serviços de transporte na navegação interior interestadual, internacional, em diretriz de rodovia federal ou realizada entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços autorizados pela Antaq na navegação interior:
I - de transporte de passageiros ou misto em percurso longitudinal;
II - de transporte privado de cargas, pessoas e veículos em percurso de travessia;
III - de transporte de cargas em percurso longitudinal; e
IV - de transporte de passageiros e veículos em percurso de travessia.
§ 1º A pessoa jurídica que presta serviço particular de transporte e a que realiza exclusivamente transporte de seus funcionários ou carga própria em percurso de travessia não se submete às disposições desta Resolução, dispensável sua autorização para operar como empresa de navegação.
§ 2º Entende-se por percurso longitudinal aquele realizado ao longo de rios, lagos e canais;
§ 3º Entende-se por percurso de travessia aquela realizada
I - transversalmente aos cursos dos rios e canais;
II - entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas;
III - entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas; ou
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 156
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 136
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:717534 · na fonte: resolucao-antaq-n-136-de-17-de-agosto-de-2026-726420910 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.