Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 135, de 14 de julho de 2026
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 14/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 135, de 14 de julho de 2026
Dispõe sobre o exercício das atividades fiscalizatórias de competência da Antaq.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução Antaq nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.002762/2011-03 e o que foi deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 613, realizada de 06 a 08/07/2026, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos administrativos relativos ao exercício das atividades fiscalizatórias de competência da Antaq.
Art. 2º As atividades fiscalizatórias exercidas pela Antaq se destinarão a verificar a conformidade das atividades reguladas, abrangendo:
I - o funcionamento e a prestação de serviços das empresas de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, fluvial e lacustre;
II - a execução dos contratos de adesão das autorizações de instalação portuária de que trata o art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013;
III - a execução dos contratos de concessão para a exploração da infraestrutura aquaviária;
IV - a execução dos contratos de concessão e dos convênios de delegação referentes a porto organizado, assim como dos contratos de arrendamento de instalação portuária de que trata a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013; e
V - as atividades desenvolvidas pelas administrações de portos organizados, pelos operadores portuários, pelas arrendatárias, pelas autorizatárias e pelos exploradores de áreas e instalações portuárias operacionais ou com impacto sobre a operação portuária.
Art. 3º São instrumentos de planejamento das atividades fiscalizatórias:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 135
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:630956 · na fonte: resolucao-antaq-n-135-de-14-de-julho-de-2026-719518313 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.