Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 133, de 10 de dezembro de 2025
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Data de publicação
- 12/12/2025
- Data de assinatura
- 10/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 133, de 10 de dezembro de 2025
Estabelece critérios e procedimentos para outorga na navegação marítima e disciplina o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação - EBIN.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, com base no disposto no art. 27, VI, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.011174/2021-24 e o que foi deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 600, realizada em 4 de dezembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece critérios e procedimentos para a outorga de autorização para operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso e disciplina o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação - EBIN.
Parágrafo único. Não é objeto de outorga de autorização de navegação, nem é tipificada como parte da frota operacional de uma Empresa Brasileira Navegação - EBN a embarcação adaptada para operação de regaseificação do tipo Floating Storage and Regaseification Unit - FSRU fundeada ou atracada em águas jurisdicionais brasileiras, quando utilizada exclusivamente como instalação de apoio, sem exercer atividade de transporte.
Art. 2º Considera-se Empresa Brasileira Navegação - EBN a pessoa jurídica constituída de acordo com o disposto nas leis brasileiras, com sede no País, que tem por objeto o transporte aquaviário ou operar nas navegações de apoio marítimo ou portuário, autorizada a operar pela Antaq com embarcações próprias ou afretadas e Empresa Brasileira de Investimento na Navegação - EBIN aquela que tem por objeto fretamento de embarcações para empresas brasileiras ou estrangeiras de navegação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 237
- Página
- 146
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Número do ato
- 133
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:133687 · na fonte: resolucao-antaq-n-133-de-10-de-dezembro-de-2025-674816358 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.