Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANP Nº 999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANP Nº 999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução ANP nº 998, de 27 de março de 2026, que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.206024/2026-66 e com base na decisão ad referendum de 31 de março de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 998, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º ............................................................................................................
\* PR0: preço de comercialização fixado na Portaria Normativa MME nº 127, de 19/3/26, para a região "b", para o tipo de agente "a", conforme previsto nos artigos 1º e 2º, somado à parcela da subvenção; \* ΔPPI: variação da média ponderada por volume dos Preços de Paridade de Importação diários, dos pontos selecionados para cada região "b", conforme Tabela II, publicados pela S&P Global Energy Platts, entre o 18/3/2026 e o dia "d-2", conforme Tabela III; .............................................................................................................................." (NR)
"Art.2º .............................................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2026.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 63
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 999
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:371831 · na fonte: resolucao-anp-n-999-de-1-de-abril-de-2026-697120394 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.