Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANP Nº 991, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 02/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANP Nº 991, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece o regime tarifário aplicável aos sistemas de transporte de gás natural e aos serviços de transporte oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.217752/2024-31 e as deliberações tomadas na 68ª Reunião de Diretoria Extraordinária, realizada em 29 de dezembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos:
I - o regime tarifário aplicável aos sistemas de transporte de gás natural e aos serviços de transporte oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída;
II - os critérios para determinação da receita máxima permitida de transporte;
III - os critérios para o cálculo das tarifas dos serviços de transporte de gás natural;
IV - os requisitos para a consulta pública tarifária e para a aprovação da proposta tarifária; e
V - o procedimento para a conciliação das receitas na conta regulatória dos transportadores.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes definições para fins desta Resolução:
I - abertura da base regulatória de ativos: base regulatória de ativos do transportador no início do ciclo tarifário;
II - base regulatória de ativos do STGN: valor dos ativos que compõem o Sistema de Transporte de Gás Natural - STGN, diretamente vinculados à prestação do serviço de transporte;
III - base regulatória de ativos (BRA): conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte de gás natural;
IV - cenário de fluxo: configuração de fluxo estimado, que reflete a utilização do sistema de transporte, segundo padrões prováveis de demanda e oferta;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 991
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1149 · na fonte: resolucao-anp-n-991-de-2-de-janeiro-de-2026-679154296 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.