Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANP Nº 990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANP Nº 990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras para ajustar sua conduta ao disposto na legislação e evitar a aplicação de penalidades.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.209591/2025-93 e as deliberações tomadas na 1.174ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras para ajustar sua conduta ao disposto na legislação e evitar a aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999.
Art. 2º A medida reparadora de conduta (MRC) é a ação em que o agente econômico repara o não atendimento a dispositivo da legislação aplicável em prazo pré-estabelecido, e passa a cumpri-lo em sua integralidade, evitando a aplicação de penalidades.
Art. 3º O prazo para adoção de MRC é de trinta dias corridos, contados a partir da data do recebimento do Documento de Fiscalização.
Parágrafo único. No período definido no caput, o agente econômico:
I - não será autuado por quaisquer irregularidades passíveis de MRC; e
II - deverá sanar todas as irregularidades passíveis de MRC, mesmo aquelas não apontadas no Documento de Fiscalização.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 327
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 990
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162520 · na fonte: resolucao-anp-n-990-de-19-de-dezembro-de-2025-676896978 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.