Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.010, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 58: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.010, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Disciplina o processo de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a constituição de garantias sobre direitos emergentes desses contratos, a alteração do controle societário de concessionárias ou contratadas e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo Administrativo ANP nº 48610.222308/2024-38 e as deliberações tomadas na 1.193ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos e os requisitos para:
I - a cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural;
II - a mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão ou incorporação;
III - a mudança de operadora;
IV - a substituição ou a isenção da garantia de performance;
V - a alteração do controle societário de concessionária ou contratada; e
VI - a constituição de garantias sobre direitos emergentes de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - cedente: pessoa jurídica concessionária ou contratada que pretende transferir a sua participação no contrato de E&P, no todo ou em parte, por meio de cessão, fusão, cisão ou incorporação, ou transferir a responsabilidade pela operação do contrato;
II - cessão: transferência, total ou parcial e por quaisquer meios, da titularidade dos direitos e obrigações de contrato de E&P, inclusive como resultado da execução de garantia sobre direitos emergentes do contrato de E&P, bem como a realização de ato ou a celebração e entrada em eficácia de contrato que tenha por objeto a influência de terceiros que não façam parte do contrato de E&P, na sua gestão ou operação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 1010
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:902988 · na fonte: resolucao-anp-n-1.010-de-5-de-novembro-de-2026-742409060 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.