Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.009, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 06/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 04/01/2027Art. 47: “Esta resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2027.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.009, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Regulamenta as atividades de aquisição, processamento e reprocessamento de dados, elaboração de estudos e acesso aos dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, de estocagem subterrânea de gás natural, de exploração e produção de hidrogênio natural e de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono no território nacional.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.227300/2025-49 e nas deliberações tomadas na 1.191ª Reunião de Diretoria, realizada em 2 de outubro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam regulamentadas as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos, bem como o acesso a esses dados, de:
I - exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural;
II - estocagem subterrânea de gás natural;
III - exploração e produção de hidrogênio natural; e
IV - captura e estocagem geológica de dióxido de carbono no território nacional.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - amostra: porção de rocha, sedimento ou fluido, extraída de subsuperfície ou superfície terrestre ou oceânica;
II - análise de amostra: qualquer registro qualitativo ou quantitativo obtido por meio de observação ou medição das propriedades de amostras;
III - área outorgada: área abrangida por outorga;
IV - áreas de interesse exploratório da União: áreas de interesse da União, delimitada pela ANP, que possuem quantidade ou qualidade insuficiente de dados geológicos e geofísicos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 14
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 1009
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887499 · na fonte: resolucao-anp-n-1.009-de-6-de-outubro-de-2026-741177773 · lido pelo Atlas em 02/11/2026 às 18:50.