Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.002, DE 12 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 13/05/2026
- Data de assinatura
- 12/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANP Nº 1.002, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera a Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026, que regulamenta a metodologia de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, instituída pela Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e à importação de gás liquefeito de petróleo (GLP), instituída pela Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.206024/2026-66 e a Decisão de Diretoria nº 305, de 12 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução ANP nº 1.000, de 30 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.................................................................................................................
IV - diferencial 0 : parcela fixa de compensação referente à diferenciação de origem aplicada ao PR 0 , onde:
a) para os importadores de óleo diesel e produtores de óleo diesel que refinem petróleo importado e petróleo nacional adquirido de terceiros, aplica-se a Tabela IV do Anexo; ou
b) igual a zero para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio." (NR)
"Art.1º-A Somente para os produtores de óleo diesel que refinem petróleo nacional próprio e no período correspondente à vigência do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, entre 7 de abril de 2026 e 31 de maio de 2026, conforme a Medida Provisória 1.349, de 7 de abril de 2026, aplica-se a fórmula de cálculo do preço de referência para a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel a seguir:
PR dREA \= PR 0 \+ ∆ PvPI d-2 \+ acréscimo\_sub
em que:
I - PR dREA : preço de referência calculado para o dia "d", para a região "b", para o produtor de óleo diesel que refine petróleo nacional próprio, durante o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, conforme Tabela I do Anexo, à vista e sem tributos, em R$/litro com quatro casas decimais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 88
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 1002
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462859 · na fonte: resolucao-anp-n-1.002-de-12-de-maio-de-2026-704975142 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.