Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução ANM Nº 251, DE 4 DE novembro DE 2026
Agência Nacional de Mineração
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Resolução ANM Nº 251, DE 4 DE novembro DE 2026
Aprova a terceira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM e altera a Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 2º e pelo art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e pelo art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, com base no disposto no art. 21 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no processo SEI nº 48051.005733/2024-47, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a terceira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração - ANM para o triênio 2025-2027.
Art. 2º A Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .............................................................................
.............................................................................................
XII - Regulamentação do prazo de pesquisa de 4 (quatro) anos, conforme alteração introduzida pela Lei nº 14.514, de 2022; e
XIII - Requisitos de conformidade e enfrentamento às ilicitudes em outorgas de títulos minerários.
Parágrafo único. .................................................................
.............................................................................................
V - Simplificação dos processos de outorga para o Regime de Concessão de Lavra: formulários de análise do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE);
VI - Simplificação de cessão e arrendamento de direitos minerais;
............................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 3º, parágrafo único, inciso III-A, da Resolução ANM nº 191, de 18 de dezembro de 2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 251
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:895797 · na fonte: resolucao-anm-n-251-de-4-de-novembro-de-2026-741842919 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:57.