Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANM Nº 250, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Mineração
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 76: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANM Nº 250, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política de Gestão da Integridade da Agência Nacional de Mineração - ANM, dispondo sobre suas diretrizes, seus instrumentos, papéis, responsabilidades e mecanismos de governança, monitoramento, avaliação, comunicação e aperfeiçoamento.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 85, inciso II, do seu Regimento Interno, com fundamento no § 1º art. 11, da Lei nº 13.575, de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.009215/2026-64, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 156/2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão da Integridade da Agência Nacional de Mineração - ANM, com a finalidade de estabelecer diretrizes, instrumentos, papéis, responsabilidades e mecanismos de governança, coordenação, monitoramento, avaliação, comunicação e aperfeiçoamento da integridade institucional.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Esta Política integra o sistema de governança da ANM e orienta o Programa de Integridade, o Plano de Integridade, o Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade e o Relatório Anual de Gestão da Integridade, em conformidade com o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai.
Art. 3º A Política de Gestão da Integridade aplica-se:
I - à Diretoria Colegiada;
II - às unidades organizacionais da ANM;
III - aos agentes públicos em exercício na ANM, independentemente do vínculo funcional;
IV - aos colaboradores, estagiários, terceirizados e demais pessoas que atuem em nome da ANM;
V - aos fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, regulados e demais terceiros que se relacionem com a ANM, no que couber e conforme a natureza da relação jurídica, contratual, regulatória ou institucional estabelecida.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 110
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 250
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854668 · na fonte: resolucao-anm-n-250-de-14-de-outubro-de-2026-738509763 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:16.