Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução ANM Nº 240, DE 29 DE maio DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 01/06/2026
- Data de assinatura
- 29/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução ANM Nº 240, DE 29 DE maio DE 2026
Altera os arts. 104, 105, 109 e 120, e revoga o § 3º do art. 105, o art. 107 e o § 2º do art. 122 da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, incisos II, V e VIII, e art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, incisos II, V e VII, e art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pelo art. 85, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e com base nos autos do processo nº 48054.000268/2025-17, resolve:
Art. 1º A Consolidação Normativa, aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 104\. A Guia de Utilização - GU será pleiteada pelo titular do direito minerário em requerimento protocolizado na ANM, devendo conter os seguintes elementos:
...................................................................................................." (NR)
"Art. 105\. A emissão da GU fica condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
....................................................................................................
III - estiver em situação de regularidade em relação ao processo minerário, não tendo incorrido em nenhuma das causas de caducidade estabelecidas pela legislação minerária, ainda que não tenham sido formalmente declaradas nos autos, mas que já sejam de possível constatação;
IV - não ter realizado lavra ilegal previamente ao requerimento da GU; e
V - apresentar licença ambiental ou documento equivalente, que deverá:
a) mencionar a(s) substância(s) mineral(is) contemplada(s) no requerimento de GU; e
b) estar emitida em nome do titular do direito minerário.
...................................................................................................." (NR)
"Art. 109\. Da decisão que apreciar pedido de emissão de Guia de Utilização caberá recurso, a ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão recorrida." (NR)
"Art. 120\. ...........................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 101
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 240
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:504621 · na fonte: resolucao-anm-n-240-de-29-de-maio-de-2026-709490682 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.