Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução ANM Nº 239, DE 22 DE maio DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 22/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução ANM Nº 239, DE 22 DE maio DE 2026
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 2025, alterada pela Resolução ANM nº 236, de 1º de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Resolução ANM nº 100, de 28 de março de 2022, na Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023, que estabeleceu o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal utilizado como referência para o cálculo da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) e na Portaria SGP/MGI nº 3.887, de 6 de maio de 2026, que atualizou o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal, impactando o cálculo da GECC,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração no exercício de 2026.
Art. 2º Para fins de cálculo do valor da GECC no exercício de 2026, deverá ser adotado como referência o maior vencimento básico da Administração Pública Federal vigente à época da Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.
§ 1º O disposto no caput aplica-se a todas as ações de desenvolvimento, inclusive aquelas já planejadas, em execução ou a serem realizadas no exercício de 2026.
§ 2º Permanecem inalterados os percentuais estabelecidos no Anexo I da Resolução ANM nº 100, de 28 de março de 2022.
Art. 3º A medida de que trata esta Resolução tem caráter excepcional e decorre da limitação orçamentária e financeira do exercício de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 239
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488781 · na fonte: resolucao-anm-n-239-de-22-de-maio-de-2026-707497303 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.