Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO ANM Nº 234, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 31/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO ANM Nº 234, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos XII e XXVIII do art. 2º e pelo inciso II do §1º do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pela alínea "a" do inciso XII, pelo inciso XXVIII do art. 2º e pelo inciso II do art. 9º da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista a deliberação tomada na 83ª Reunião Ordinária Pública, de 25 de março 2026 e o que consta nos autos do processo nº 48051.004648/2023-81, resolve:
Art. 1º A Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12\. Para os valores de CFEM arrecadados nos ciclos anuais de maio de 2026 a abril de 2027 não será aplicada a data prevista no disposto do art. 5º, conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.659, de 2023.
§1º A lista provisória para o ciclo anual referente aos recolhimentos ocorridos entre maio de 2026 e abril de 2027 será divulgada no sítio eletrônico da ANM na internet até 10 de maio de 2026.
§2º Para o ciclo anual referente aos valores da CFEM arrecadados entre maio de 2026 e abril de 2027 o prazo previsto no §3º do art. 5º será de 15 dias e as respostas aos recursos de 1ª instância serão divulgadas no sítio eletrônico da ANM na internet em até dez dias após o prazo final de recebimento dos recursos.
§ 3º Para o ciclo anual referente aos recolhimentos ocorridos entre maio de 2026 e abril de 2027, a distribuição da CFEM aos Municípios afetados pela presença de estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida será calculada com base no Anexo V-C." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 61
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 234
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:366867 · na fonte: resolucao-anm-n-234-de-27-de-marco-de-2026-696683410 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.