Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução ANM Nº 233, DE 26 DE março DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução ANM Nº 233, DE 26 DE março DE 2026
Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo nº 48051.003625/2026-00 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 86/2026 (19460565), resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, que aprova o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.
Art. 2º O art. 3º da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3°..............................................................................................
(...)
II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata à Diretoria Colegiada:
e) Auditoria Interna Governamental:
1\. Divisão de Relacionamento com Órgãos de Controle;
2\. Divisão de Gestão das Atividades de Auditoria Interna.
(...)
IX - Unidades Administrativas Regionais:
(...)
a) Gerência Regional da ANM no Estado de Minas Gerais:
1\. Assistente Técnico
2\. Unidade Avançada do Oeste de MG (Patos de Minas);
3\. Unidade Avançada do Norte e Leste de MG (Governador Valadares);
4\. Unidade Avançada do Sul, Centro-Oeste e Triângulo de MG (Poços de Caldas).
...................................................................................................."(NR)
Art. 3º O art. 71 da Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71\. As Reuniões Administrativas serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros e contarão com a participação:
I - do Diretor-Geral da ANM ou do seu substituto formalmente instituído, que as presidirá;
II - dos Diretores da ANM;
III - da Superintendência de Planejamento e Estratégia;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 331
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 233
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361738 · na fonte: resolucao-anm-n-233-de-26-de-marco-de-2026-696051076 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.