Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução ANM Nº 222, DE 16 DE outubro DE 2025
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 16/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução ANM Nº 222, DE 16 DE outubro DE 2025
Altera a Resolução ANM nº 209, de 13 de junho de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos de apreensão, perdimento e destinação de bens minerais provenientes de lavra ilegal e de equipamentos nela utilizados.
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVII, e art. 11, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, pelo art. 2º, inciso XXVII, e art. 9º, inciso II, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e pelo art. 85, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, e com base nos autos do processo nº 48051.001387/2025-17, resolve:
Art. 1º A Resolução ANM nº 209, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16\. .........................
.........................
III - incorporação ou doação a órgãos da administração pública direta ou indireta federal, estadual, Distrito Federal ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público, depois de avaliado o interesse público;
IV - incorporação ou doação a organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, depois de esgotada a possibilidade do inciso III deste artigo;
V - incorporação à ANM, mediante decisão fundamentada da Diretoria Colegiada da Autarquia em que se demonstre a existência de interesse público relevante;
VI - destruição ou inutilização nos seguintes casos:
a) .........................
b) bens minerais e equipamentos após três tentativas frustradas de sua alienação por leilão, não sendo possível outra destinação; e
VII - permuta, por meio da qual a ANM destinará os bens minerais e equipamentos a outras pessoas de direito público ou privado, mediante contrato, em troca de outros materiais, observado o interesse público.
Parágrafo único. ......................... " (NR)
"Art. 35\. Não poderão participar de leilões para destinação de bens minerais e equipamentos apreendidos os servidores e empregado públicos lotados e em exercício na Agência Nacional de Mineração - ANM, cônjuge ou companheiro, seus parentes colaterais ou por afinidade até o terceiro grau, funcionários terceirizados e estagiários, bem como os infratores, as pessoas jurídicas por eles constituídas ou vinculadas e parentes até o terceiro grau civil, inclusive por afinidade, nos leilões dos bens minerais por eles extraídos ilegalmente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 135
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 222
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263451 · na fonte: resolucao-anm-n-222-de-16-de-outubro-de-2025-667105000 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.